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As próteses de
silicone, no entanto, só podem ser declaradas se são incluídas na lista de
despesas do hospital. O gerente de impostos da Ernest & Young explicou o
seguinte: “Silicone vale, se entrar na conta do estabelecimento hospitalar, se
vier dentro da nota. Agora, se você faz implante e compra a prótese em outro
lugar, aí não é dedutível”.
O mesmo gerente afirmou que a regra é a mesma e vale para os gastos com medicamentos: “É muito mais do
que se conhece; está muito mais avançado do que educacional, mas óbvio que
ainda existem alguns itens que não podem se deduzir, como medicamentos. A única
previsão que existe é quando ela integrar conta de hospitais”. Ele mesmo acrescenta
ainda que, diferente das despesas com educação, que possuem limite anual
individual de R$ 3.375,83 para o ano-calendário 2014, não há limite de dedução para despesas médicas. O gerente de
impostos explicou que “o único limite que você tem é o valor que foi
reembolsado, se você teve algum reembolso, não vai ter dedutível”.
Assim como as outras despesas médicas, os gastos com a cirurgia estética devem
ser declarados em “lista de pagamento”. “Até uma forma de reportar, tem que
separar entre dentista, médico, laboratório, tudo no mesmo campo: lista de
pagamentos. Cada uma tem um código específico”, completou.
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