Quando o médico
se encarrega de ajudar um paciente ele assume uma obrigação. Do ponto de vista
legal, as obrigações são de dois tipos: a) do meio b) e do resultado. Quanto às
obrigações relacionadas ao resultado, o médico é obrigado a fornecer o sucesso
que deseja que o paciente. Nas obrigações do meio, os pacientes são obrigados a
tentar alcançar esse resultado, e para esse efeito, proceder com o
comportamento adequado para poder alcançar os objetivos que está buscando.
Todos os profissionais médicos estão obrigados a reparar os danos causados a terceiros no exercício
da sua profissão. No momento de assumir os cuidados de um paciente, o médico
assume uma obrigação. Essa obrigação foi tradicionalmente considerada de médio,
em que o profissional é obrigado a colocar toda a sua prudência e diligência,
juntamente com a sua adequação.
Mas, ao longo do tempo, vários atos médicos entraram no campo gerador de obrigações de resultado,
em que o profissional é obrigado a fornecer o sucesso que deseja o paciente. A
primeira especialidade a ser enquadrada dentro das obrigações de resultado foi à
cirurgia plástica e reconstrutiva.
Com o tempo foram adicionadas outras.
Assim, os médicos transfusionistas, radiologistas e a
utilização de aparelhos que emanem radiação, certos tipos de anestesia, certas
reações alérgicas previsíveis, o uso de certos aparelhos e finalmente, clínicas psiquiátricas, através de seus
profissionais são responsabilidades incumbidas aos profissionais da medicina. Também é importante ressaltar que a
patologia é também entendida nesse contexto. Embora nenhum caso tenha sido
registrado na casuística judicial, o patologista é também obrigado a alcançar
um resultado que é o correto diagnóstico da patologia existente, eventualmente.
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