sexta-feira, 12 de junho de 2015

Cirurgia plástica responsável

Quando o médico se encarrega de ajudar um paciente ele assume uma obrigação. Do ponto de vista legal, as obrigações são de dois tipos: a) do meio b) e do resultado. Quanto às obrigações relacionadas ao resultado, o médico é obrigado a fornecer o sucesso que deseja que o paciente. Nas obrigações do meio, os pacientes são obrigados a tentar alcançar esse resultado, e para esse efeito, proceder com o comportamento adequado para poder alcançar os objetivos que está buscando.
Todos os profissionais médicos estão obrigados a reparar os danos causados ​​a terceiros no exercício da sua profissão. No momento de assumir os cuidados de um paciente, o médico assume uma obrigação. Essa obrigação foi tradicionalmente considerada de médio, em que o profissional é obrigado a colocar toda a sua prudência e diligência, juntamente com a sua adequação.



Mas, ao longo do tempo, vários atos médicos entraram no campo gerador de obrigações de resultado, em que o profissional é obrigado a fornecer o sucesso que deseja o paciente. A primeira especialidade a ser enquadrada dentro das obrigações de resultado foi à cirurgia plástica e reconstrutiva. Com o tempo foram adicionadas outras.


Assim, os médicos transfusionistas, radiologistas e a utilização de aparelhos que emanem radiação, certos tipos de anestesia, certas reações alérgicas previsíveis, o uso de certos aparelhos e finalmente, clínicas psiquiátricas, através de seus profissionais são responsabilidades incumbidas aos profissionais da medicina. Também é importante ressaltar que a patologia é também entendida nesse contexto. Embora nenhum caso tenha sido registrado na casuística judicial, o patologista é também obrigado a alcançar um resultado que é o correto diagnóstico da patologia existente, eventualmente.

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